Indústria quer 40% de subvenção para pesquisa

Para a Fiep, Lei de Inovação só terá resultados com valor mínimo de subvenção a projetos

Com a regulamentação da Lei de Inovação a indústria já pode colocar em prática projetos estratégicos elaborados junto com instituições de pesquisa, que poderão ser subvencionados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Para o presidente do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Rodrigo da Rocha Loures, somente com a destinação de um valor mínimo de 40% do fundo produzirá resultados significativos.


“Se o governo entende que as empresas são atores fundamentais para o desenvolvimento, que conceda um percentual com o qual se possa promovê-lo”, diz Rocha Loures.


A modalidade de concessão de verba na forma de subvenção é inédita, pois não prevê o retorno do dinheiro. De acordo com a Lei, o percentual dos recursos do FNDCT a ser destinado à indústria será definido anualmente por um conselho formado pelos ministérios de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda. Também haverá uma destinação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.


A reivindicação dos empresários será formalizada durante o Congresso Brasileiro de Inovação na Indústria, que acontece de 26 a 28 de outubro no Espaço Villa Noah Embratel, em São Paulo, e é organizado pelo Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico, também presidido por Loures.


Ele destaca que a Lei de Inovação é um importante instrumento para as empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento e insere o país no rol das nações que se preocupam com o avanço tecnológico como forma de incrementar a atividade econômica e a participação de produtos nacionais no mercado internacional.


Consulte a programação do Congresso: www.inovacaonaindustria.org.br


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