Contribuição Sindical Empresarial deve ser recolhida até sábado (31)
Fiep disponibiliza guia da contribuição no site: www.fiepr.org.br/produtoseservicos. Pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pela internet
Está disponível no site da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) a guia de contribuição sindical empresarial, a principal fonte de recursos do Sistema Sindical da Indústria. As indústrias têm até sábado (31) para fazer o recolhimento anual. O pagamento pode ser feito até sexta-feira (30) diretamente nos bancos ou ainda no sábado nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pela internet. “A partir de segunda-feira (02) haverá incidência de juros já que o prazo para recolhimento é sempre o último dia de janeiro”, informa Amilton Stival, coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep.
Stival explica que a contribuição é o que mantém o Sistema Sindical. “A fim de racionalizar a utilização desses recursos, a estrutura sindical trabalha de forma colaborativa, por meio de parcerias, e seus dirigentes não são remunerados”, informa. Segundo o coordenador, a contribuição sindical deve ser vista como um investimento. “As contribuições são investimentos altamente lucrativos, já que o Sistema Sindical defende os interesses da indústria em áreas tributárias, burocráticas, trabalhistas, de infra-estrutura, em processos de inovação tecnológica e de novos produtos, aumento de vendas, captação de recursos financeiros com menores custos e qualificação profissional”, exemplifica.
Custo benefício – O menor valor de contribuição anual é de R$ 73,01, para empresas com capital social de até R$ 9.126,00. “Por mês, equivale a uma parcela de R$ 6,00”, observa Stival. No topo da tabela, para empresas com capital social superior a R$ 97.344.000,01, a contribuição é de R$ 34.362,43 por ano, valor equivalente à aproximadamente R$ 2.800,00 por mês.
“Nenhuma pequena empresa contrata qualquer serviço por R$ 6,00 por mês. E as grandes não encontram no mercado, profissionais especializados nos assuntos ligados à defesa das indústrias e remunerados a um total de cerca de R$ 2.800,00 por mês, incluídos os encargos sociais”, avalia Stival.
A contribuição sindical empresarial tem como base de cálculo o capital social das empresas e é progressiva. “A progressividade garante que as empresas mais intensivas em capital social contribuam com valores maiores e as menos intensas com valores menores”, conclui o coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep.
A guia para o recolhimento da contribuição pode ser emitida gratuitamente no site www.fiepr.org.br/produtoseservicos.
Mais informações pelo telefone (41) 3271-9066.
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Empresarial da Indústria
CAPITAL SOCIAL EM R$ FÓRMULA
até R$9.126,00 Contr. Mínima R$73,01
de R$9.126,01 a R$18.252,00 Capital Social ÷ 125
de R$18.152,01 a R$182.520,00 Capital Social ÷ 500 + R$109,51
de R$182.520,01 a R$18.252.000,00 Capital Social ÷ 1.000 + R$292,03
de R$18.252.000,01 a R$97.344.000,00 Capital Social ÷ 5.000 + R$14.893,63
acima de R$97.344.000,01 Contribuição Máxima R$34.362,43
Valor Base: R$ 121,68 (Cento e Vinte e Um Reais, Sessenta e Oito Centavos)
1. Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1.º de janeiro de 2009, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial;
2. Os agentes e profissionais autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 36,50 (30% de R$ 121,68);
3. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.126,00, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 73,01, de acordo com disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;
4. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 97.344.000,01, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 34.362,43 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Artigo 600 da CLT;
6. Tabela aprovada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site www.cni.org.br
7. A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.