

A aprovação do Projeto de Lei 4302/98, que regulamenta o serviço terceirizado no Brasil, é fundamental para garantir segurança jurídica a empresas e trabalhadores, além de aumentar a competitividade do setor produtivo do país. A análise é do presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo, que aponta como alguns dos principais benefícios da medida a redução da informalidade e dos conflitos trabalhistas gerados pela falta de regras claras.
Na noite desta quarta-feira (22), a proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado, fica permitida a terceirização em todas as áreas das empresas, o que era defendido pelo setor produtivo. “A terceirização é uma prática altamente utilizada nos processos produtivos de todo o mundo e, nesse contexto, as empresas brasileiras se tornavam menos competitivas pela falta de uma regulamentação clara”, afirma Campagnolo. “A Câmara mostrou maturidade ao discutir e aprovar essa matéria. Agora esperamos que ela seja sancionada pelo presidente Michel Temer para que as empresas e principalmente os trabalhadores envolvidos nessa prática tenham a necessária segurança jurídica”, completa.
O presidente da Fiep faz questão de ressaltar que a aprovação do projeto não tira qualquer direito do trabalhador terceirizado. “Pelo contrário, a proposta define claramente quais são as obrigações das empresas contratantes e contratadas, o que dá ainda mais segurança ao trabalhador”, diz. “Isso deve também reduzir o número de conflitos trabalhistas, melhorando o ambiente de negócios do país”, acrescenta.
Além disso, Campagnolo acredita que a medida servirá para a geração de novos negócios, já que a tendência é que surjam mais empresas especializadas em etapas específicas dos diferentes processos produtivos. “Essa especialização certamente vai aumentar a produtividade e a competitividade de nossas cadeias produtivas, o que se refletirá na geração de mais empregos e renda”, afirma.
Principais pontos do projeto
O texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara foi um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei original. A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
Também foi aumentado de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74. Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Com informações da Agência Câmara de Notícias