Retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP corrige equívoco, explicam especialistas do Sistema Fiep

Em vigor desde janeiro, decisão diminui a insegurança jurídica no setor privado que onerava empresas de forma injustificada

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu excluir os acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e assim corrigir o objetivo do instrumento de estímulo à prevenção de acidentes nas empresas.

Desde janeiro, os acidentes de trajeto deixaram de ser registrados para efeito de cálculos previdenciários. Essa medida deve prevenir o surgimento de conflitos administrativos e judiciais e efetivamente prestigiar as empresas que investem e têm resultados na prevenção de acidentes no trabalho.

De acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é o que ocorre no caminho da residência para o trabalho e vice-versa, utilizando qualquer meio de locomoção (seja particular ou transporte público). Assim como os demais tipos de acidente de trabalho, o de trajeto é objeto de muitas ações judiciais, nas quais se busca a responsabilização do empregador pelos danos sofridos pelo trabalhador.

Responsabilidade subjetiva

Mas a responsabilidade é subjetiva e depende da prova do dolo. De acordo com a coordenadora de Segurança e Saúde do Sesi no Paraná, Juliana Cipriani Presiazniuk, é necessário que exista uma rotina no caminho. “Se todos os dias você sai da sua casa, deixa seu filho na escola e vai para o trabalho, isso é uma constante, pode ou não ser considerado acidente de trajeto, caso ocorra algo neste deslocamento”, explica.

Uma vez que a empresa assume o transporte de seus empregados o ônus é exclusivamente dela e sem questionamento perante a lei. “Se o empregador disponibiliza condução aos empregados na ida e no retorno do trabalho, ele assume os riscos inerentes a essa atividade e a obrigação de oferecer transporte seguro, atraindo para si a responsabilidade civil pelos acidentes com o passageiro, nos termos do art. 8º da CLT”, enfatiza Juliana.

Ou seja, além da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o empregador é obrigado a manter o vínculo empregatício pelos doze meses seguintes, a contar da cessação do benefício previdenciário, e pode ser responsabilizado em caso de descumprimento desse dever. “É de fundamental importância reiterar que a emissão da CAT ainda se faz necessária, a diferença em vista ao cenário anterior é de que os acidentes de trajeto deixaram de impactar de forma massiva o FAP das indústrias”, complementa Juliana.

Redução do desconto

A intenção do FAP, desde a sua criação em 2010, é a de punir ou premiar as boas práticas de saúde e segurança no trabalho. Pesquisando os motivos que levaram às alterações no cálculo do FAP, constatou-se que a razão desses foi a ocorrência de acidentes de trajeto, sem que as empresas tivessem qualquer possibilidade de intervir em prol de evitá-los.

Esse tipo de acidente é recorrente no Brasil: cerca de 42 mil mortes no trânsito foram registradas por ano, no início desta década e, só em 2013, quase 180 mil internações no SUS por acidentes de trânsito, segundo informações do Observatório Nacional de Segurança Viária.

As estatísticas da Previdência Social também revelam dados que compõem esse quadro. Entre 2007 e 2014 o número de acidentes de trajeto subiu de 79 mil para 115,5 mil por ano. Isso significa que se passou de uma taxa de 21,0 acidentes desse tipo a cada 10 mil em 2007 para 23,38 por 10 mil em 2014, o que representa um aumento de 10,9%.

O entendimento do CNPS é de que as empresas não têm como adotar medidas para prevenir esse tipo de acidente. “Essa acidentalidade fora da empresa não tem nenhuma ingerência do empregador, por isso a decisão é uma ótima notícia para as empresas que efetivamente investem em programas de segurança do trabalho e que deixarão de ser punidas por casos completamente fora do alcance dos seus programas e ações”, enfatiza a coordenadora de Segurança e Saúde do Sesi no Paraná.

O Sistema Fiep já oferece constante apoio técnico-jurídico às indústrias para se adequarem à legislação desta área, com uma equipe multidisciplinar formada por advogados, médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho.

Dados relevantes

No Paraná, de acordo com dados da Previdência, em 2012 e 2013 foram 14.516 acidentes de trajeto – o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho 2013 mostra que Curitiba é a cidade do estado que mais registrou incidentes naquele ano: 2.257. Em 2013, do total de óbitos registrados no Brasil como acidentes de trabalho, 43,4% deles se deram no caminho para a empresa.

Sobre a atuação do Sesi

Com o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes de trabalho e trazer mais saúde para o trabalhador, o Sesi oferece consultorias e serviços exclusivos para a indústria, garantindo mais competitividade e produtividade para os negócios, diminuindo gastos e atuando de forma preventiva. Seja por meio de campanhas de conscientização entre os trabalhadores, palestras, cursos de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ações preventivas de Segurança do Trabalho.

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