
As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão exportar mercadorias por meio dos Correios ou de transportadoras com documentação simplificada. No dia 6 de dezembro, a Receita Federal publicou instrução normativa que regulamenta o procedimento de exportação para essas empresas, permitindo que apenas um operador logístico cuide de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas preocupar-se com a produção e o fechamento do negócio.
“Esse mecanismo dos Correios, que tem apoio da Receita Federal, vem justamente dar a oportunidade para que os pequenos se inseriram no mercado internacional, com ações factíveis, com quantidades que possam se comprometer. A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) apoia totalmente essa iniciativa, porque o perfil das indústrias paranaenses é de micro e pequenas empresas”, reforça o superintendente da Fiep, Reinaldo Victor Tockus.
A medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e respondem por mais de 50% dos empregos formais no país. Segundo a Receita Federal, a redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos, a participação das micro e pequenas empresas de 0,8% para 5% das exportações brasileiras.
A instrução normativa torna facultativa a adesão das micro e pequenas empresas à exportação simplificada.
Com informações da Agência Brasil