Imposto de Renda fica menor com Inovação

Reverter o imposto de renda em benefícios, seja para pessoa física ou pessoa jurídica, é sempre um recurso atraente. A lei federal n° 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é um incentivo fiscal que permite às empresas investir em desenvolvimento e inovação tecnológica. É uma forma de abatimento no Imposto de Renda por investimentos feitos […]

Reverter o imposto de renda em benefícios, seja para pessoa física ou pessoa jurídica, é sempre um recurso atraente. A lei federal n° 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é um incentivo fiscal que permite às empresas investir em desenvolvimento e inovação tecnológica. É uma forma de abatimento no Imposto de Renda por investimentos feitos na área. O governo federal optou por esse mecanismo para incentivar investimentos, pelo setor privado, com a ideia de que o crescimento das empresas e do país, passa pela pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.

Os incentivos fiscais destinados às empresas inovadoras representam um marco estratégico importante para o país. As concessões desses incentivos têm contribuído para despertar no meio empresarial, em qualquer área de atuação, a necessidade de melhoria na gestão tecnológica, a adoção de modelos de mecanismos de cooperação entre empresas, fornecedores, universidades, instituições de Ciência e Tecnologia, redes de pesquisas setoriais e micro e pequenas empresas, para aumentar a competitividade em seus produtos, processos e serviços e, por consequência, competir em bases mais sólidas e com produtos de maior valor agregado.

Com o benefício, as organizações privadas podem investir em novos produtos, processo de fabricação, novas funcionalidades ou características agregadas ao produto ou ao serviço, ou ainda em um processo que resulte em ganho efetivo para a empresa, com aumento de competitividade.

Esse incentivo ainda é pouco difundido: segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), apenas cerca de mil empresas brasileiras usam os benefícios da Lei do Bem. Um dos principais motivos é a falta de conhecimento sobre a legislação e a insegurança jurídica, por parte dos empresários.

Existem, no entanto, alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem. Entre eles, as empresas devem estar em regime de Lucro Real; com Lucro Fiscal; com regularidade fiscal e que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento. É considerada uma inovação tecnológica a concepção de um novo produto ou de um processo de fabricação, assim como novas funcionalidades, características de produto ou de processo que promovam a melhoria com qualidade e produtividade, assim como competitividade no mercado.

Com consultorias adequadas às necessidades das indústrias, o Senai no Paraná também atua no sentido de orientar sobre quais empresas podem obter o benefício, que tipo de projetos podem ser inscritos, qual montante de abatimento pode ser alcançado, com base na Lei do Bem. Empresários interessados em investir em inovação e ter benefícios para suas indústrias, podem procurar a equipe de Fomentos Públicos do Senai, pelo telefone: (41) 3271-7419.

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