É preciso reformar a legislação ambiental brasileira

Em artigo publicado na coluna Observatório da Indústria, presidente da Fiep defende reforma da legislação ambiental brasileira

Apesar de um terço das florestas do planeta estar no Brasil, a nossa legislação ambiental ainda é um cipoal de 16 mil leis, códigos e portarias. Está na hora de aprovarmos um Novo Código Florestal Brasileiro, já que o atual foi construído lá na década de 60.

O projeto desse novo Código, que apesar de trazer questões polêmicas é uma resposta aos anseios dos produtores nacionais, serve também de reflexão sobre antigos paradigmas que costumam ser vinculados mais à degradação do que à proteção ambiental.

A questão ambiental deve ser tratada de maneira técnica e responsável, retirando-se da classe produtora essa equivocada marca de “poluidora e devastadora”. Os empresários do setor devem ser vistos como participantes ativos e co-responsáveis pelo desenvolvimento e o equilíbrio ambiental.

Há poucos dias participei em Brasília de encontro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, do qual faço parte, para tratar desse assunto. Na reunião, ministros e 11 de representantes do empresariado, academia, trabalhadores e de movimentos sociais.

Encaminhei a posição da Fiep, após consultas aos sindicatos e representantes do setor, a qual transcrevo abaixo. Considero já um avanço a posição da relatoria do Novo Código, embora alguns pontos careçam de aperfeiçoamento.

– É preciso descentralizar a gestão ambiental para a alçada dos Estados e avançar na definição de parâmetros técnicos de proteção através de Planos Integrados de Bacias Hidrográficas e de Uso do Solo, conforme as características regionais.

– Estamos de acordo com a redução das áreas de preservação permanentes, de 30 para 15 metros de largura, ao longo dos cursos dos rios com menos de 5 metros de largura. No entanto, esta medida pode ser ainda alterada, em função de recomendação técnica.

– Concordamos com a manutenção das reservas legais nos limites atuais (20% na Mata Atlântica; 35% no Cerrado e 80% na Amazônia) e defendemos que as áreas de proteção permanente sejam computadas no cálculo do percentual da reserva legal.

Agora, uma grande deficiência do texto é a insuficiente atenção dispensada ao setor florestal, responsável pela produção da matéria prima das indústrias de móveis, celulose, papel e para fins energéticos.

A indústria florestal, representada por 6,2 mil empresas, gerou US$ 1,183 bilhão em exportações, no ano passado, e é responsável por quase 100 mil empregos diretos.

O Novo Código Florestal precisa deixar claro que o uso alternativo do solo – respeitadas as áreas de preservação permanente e a reserva legal – pode ser trabalhado dentro do interesse da produção, sem burocracia.

Exemplo disto são as práticas agrossilvopastoris, que poderiam ser praticadas em pelo menos 50% da área, até que as disposições finais fossem estabelecidas. Outro ponto é a proibição da supressão de florestas nativas para atividades agropastoris até cinco anos após o início da nova legislação.

As alterações do Código Florestal serão inócuas se não houver mudança na lei da Mata Atlântica, pois é ela que disciplina a utilização da base florestal como insumo de produção.

Estamos abertos às contribuições para nortear a atuação da Fiep. Toda a comunidade deve estar mobilizada pela criação de marcos regulatórios ambientais apropriados ao desenvolvimento do Paraná.

Rodrigo da Rocha Loures é presidente da Federação das Indústrias do Paraná

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