Apesar de um terço das florestas do planeta estar no Brasil, a nossa legislação ambiental ainda é um cipoal de 16 mil leis, códigos e portarias. Está na hora de aprovarmos um Novo Código Florestal Brasileiro, já que o atual foi construído lá na década de 60.
O projeto desse novo Código, que apesar de trazer questões polêmicas é uma resposta aos anseios dos produtores nacionais, serve também de reflexão sobre antigos paradigmas que costumam ser vinculados mais à degradação do que à proteção ambiental.
A questão ambiental deve ser tratada de maneira técnica e responsável, retirando-se da classe produtora essa equivocada marca de “poluidora e devastadora”. Os empresários do setor devem ser vistos como participantes ativos e co-responsáveis pelo desenvolvimento e o equilíbrio ambiental.
Há poucos dias participei em Brasília de encontro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, do qual faço parte, para tratar desse assunto. Na reunião, ministros e 11 de representantes do empresariado, academia, trabalhadores e de movimentos sociais.
Encaminhei a posição da Fiep, após consultas aos sindicatos e representantes do setor, a qual transcrevo abaixo. Considero já um avanço a posição da relatoria do Novo Código, embora alguns pontos careçam de aperfeiçoamento.
– É preciso descentralizar a gestão ambiental para a alçada dos Estados e avançar na definição de parâmetros técnicos de proteção através de Planos Integrados de Bacias Hidrográficas e de Uso do Solo, conforme as características regionais.
– Estamos de acordo com a redução das áreas de preservação permanentes, de 30 para 15 metros de largura, ao longo dos cursos dos rios com menos de 5 metros de largura. No entanto, esta medida pode ser ainda alterada, em função de recomendação técnica.
– Concordamos com a manutenção das reservas legais nos limites atuais (20% na Mata Atlântica; 35% no Cerrado e 80% na Amazônia) e defendemos que as áreas de proteção permanente sejam computadas no cálculo do percentual da reserva legal.
Agora, uma grande deficiência do texto é a insuficiente atenção dispensada ao setor florestal, responsável pela produção da matéria prima das indústrias de móveis, celulose, papel e para fins energéticos.
A indústria florestal, representada por 6,2 mil empresas, gerou US$ 1,183 bilhão em exportações, no ano passado, e é responsável por quase 100 mil empregos diretos.
O Novo Código Florestal precisa deixar claro que o uso alternativo do solo – respeitadas as áreas de preservação permanente e a reserva legal – pode ser trabalhado dentro do interesse da produção, sem burocracia.
Exemplo disto são as práticas agrossilvopastoris, que poderiam ser praticadas em pelo menos 50% da área, até que as disposições finais fossem estabelecidas. Outro ponto é a proibição da supressão de florestas nativas para atividades agropastoris até cinco anos após o início da nova legislação.
As alterações do Código Florestal serão inócuas se não houver mudança na lei da Mata Atlântica, pois é ela que disciplina a utilização da base florestal como insumo de produção.
Estamos abertos às contribuições para nortear a atuação da Fiep. Toda a comunidade deve estar mobilizada pela criação de marcos regulatórios ambientais apropriados ao desenvolvimento do Paraná.
Rodrigo da Rocha Loures é presidente da Federação das Indústrias do Paraná