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Uma Clínica Social sobre Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), realizada pelo Sesi Paraná e o Sindimetal-PR, em Curitiba revelou forte interesse dos empresários e profissionais das indústrias sobre o tema. O encontro teve mais de 140 participantes. Para ampliar o atendimento às empresas, com informações e orientações, os consultores do Sesi-PR, Roberto Sgrott e Rodrigo Meister, disponibilizam aqui material completo sobre o assunto. Confira:
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP está previsto no artigo 58 da Lei 8.213/91.Trata-se de um documento histórico-laboral dos trabalhadores, apresentado em formulário próprio, que conterá um grande nº de informações detalhadas, sobre suas atividades, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo.
O principal objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações necessárias à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial do trabalhador.
O PPP tem como finalidade:
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
A empresa passa a ter a obrigação de elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico de cada trabalhador, descrevendo as atividades que os mesmos desenvolvem. Ressalte-se que os trabalhadores tem direito de deter cópia autêntica de tal documento, substanciando-se em obrigação a cessão do mesmo pelo empregador.
As fontes de informação do PPP são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meio físico com a seguinte periodicidade:
I – anualmente, na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO e
II – nos casos de alteração de “layout” da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos.
A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado e o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará aplicação de multa de R$ 991,03 à R$ 99.102,12.
As microempresas e empresas de pequeno porte não têm quaisquer benefícios ou tratamento diferenciado no que tange ao PPP, até mesmo as optantes pelo SIMPLES. Há um forte movimento que defende o tratamento diferenciado para as MPE, assim como para as empresas cuja atividade não oferece risco para os empregados. Quanto aos últimos, a demanda já foi correspondida, pelo menos provisoriamente, até que o INSS crie o PPP “em meio magnético”, O MPAS acena com a criação desse tratamento, conforme tem se visto em declarações à imprensa.
A responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora.
O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, com a atualização feita pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
1 – Afinal, o que é PPP ?
PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PR nº 30/2008.
2- Qual o objetivo do PPP ?
Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
3 -O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ?
Não. A Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: “A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)”
4- Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ?
As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.
5- Quem está obrigado a fazer o PPP ?
A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.
6- O PPP é mais um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do INSS ?
Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.
7- O PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ?
Por enquanto sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
8- Qual a relação de agentes nocivos à saúde capaz de gerar direito à aposentadoria especial ?
A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saude ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99 ).