Empresas devem ter gestão permanente de Saúde e Segurança

Confira as dicas de consultores do Sesi para que a indústria seja beneficiada com redução na alíquota do SAT

A metodologia de cálculo da alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) estará em 2011 em seu segundo ano de vigência. Implantado em 2010, a metodologia prevê redução da alíquota para empresas com bom desempenho em saúde e segurança no trabalho e pune com aumento as que não têm bom desempenho nesta área. A alíquota que cada empresa pagará em 2011 foi definida a partir do FAP (Fator Acidentário Previdenciário), publicado em setembro.

Muitas empresas estão questionando alíquota que lhes foi atribuída, por meio de recursos na Previdência Social. Mas somente esta iniciativa não basta. O ideal é que a empresa tenha gestão da segurança e saúde do trabalho permanente e com metas bem claras visando o “desempenho ideal”. Aqui são disponibilizadas orientações de consultores do Sesi-PR sobre o que é o FAP e quais as ocorrências que definem o valor da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho.

O FAP é um número que multiplica a alíquota base do RAT (antigo SAT). Até 2009 as indústrias pagavam de alíquota entre 1% e 3% da sua folha de pagamento mensal, de acordo com o ramo de atividade.

A partir de 2010, o imposto passou a variar entre 0,5 e 6% considerando além do setor, o desempenho em segurança e saúde do trabalho de cada empresa.

O desempenho em Segurança e Saúde no ano de 2011 fará parte do cálculo do imposto para 2013 e 2014. Ou seja, para não remediar depois é importante uma melhoria de desempenho imediata.

Fatores que definem o imposto:

Para definir se a indústria será punida ou bonificada na composição da sua alíquota do Seguro Acidente de Trabalho, a Previdência Social leva em conta três variáveis:

Ocorrências de Acidentes e Doenças

Cada acidente de trabalho ou doença do trabalho de funcionários da indústria contará como um evento que fará parte da fórmula que calcula o imposto. O que muitas empresas não perceberam é que não só os acidentes e doenças que geraram afastamentos entram no cálculo, mas também os acidentes e doenças que não chegaram a Previdência Social, ou seja: os pequenos acidentes e os atestados médicos com menos de 15 dias.

Custo para a Previdência

Outra variável que compõe o cálculo do imposto RAT é quanto o afastamento custou para a Previdência Social em benefícios. Uma aposentadoria por invalidez, por exemplo, contribui para um grande aumento dos valores, os salários-benefício de afastamentos com nexo com o trabalho também.

Duração dos Afastamentos

O terceiro componente da fórmula é a duração dos afastamentos. Quanto mais tempo o trabalhador ficar afastado junto à Previdência Social mais impostos serão pagos pelo empregador. Não é interessante ter ninguém em benefício, cada dia que passa o imposto aumenta com o trabalhador afastado.

Confira importantes dicas para iniciar a gestão da segurança e saúde, com vistas a se habilitar ao benefício e não à punição no RAT/SAT:

  • Monitoramento dos afastamentos junto à Previdência Social;
  • Conhecimento das doenças que fazem parte da lista de nexo direto da Previdência para o setor da sua indústria (NTEP);
  • Conhecer o motivo que sua empresa mais afasta trabalhadores;
  • Possuir indicadores de acidentes de trabalho e atacar diretamente as causas freqüentes de acidentes;
  • Integrar a Segurança e Saúde e a área de Recursos Humanos da empresa;
  • Possuir bem elaborados programas de gestão, como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Eles devem conter metas específicas para a indústria, buscando uma maior proteção dos trabalhadores.

 O SESI PR possui uma série de serviços na área de Segurança e Saúde do Trabalho que podem ajudar sua indústria a melhorar o desempenho. Informe-se….

 

 

 

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