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A liminar que suspendeu a cobrança de sobretaxas na movimentação de contêineres no Porto de Paranaguá foi mantida pelo desembargador Antenor Demeterco Júnior, do Tribunal de Justiça do Paraná, ao avaliar um agravo de instrumento interposto pelo armador CMA CGM do Brasil. A companhia de transporte marítimo questionava a liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) em agosto e defendia seu direito de cobrar taxas para cobrir custos extraordinários devido a congestionamentos e problemas climáticos no porto paranaense.
A cobrança das sobretaxas vinha sendo praticada por cinco armadores – Hamburg Süd, Aliança, Maersk, MSC, CMA/CGM e PIL – e variava de US$ 150 a US$ 250 por contêiner movimentado no terminal paranaense. No pedido de liminar, a Fiep argumenta que não houve aumento de custos que justificassem as taxas, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o sobrepreço era verificado apenas em Paranaguá, o que reduzia a competitividade dos exportadores e importadores que usam o terminal.
Em sua decisão, o desembargador reitera que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado no caso de serviços marítimos e ressalta que contratempos como congestionamentos e questões climáticas fazem parte dos riscos do negócio dos armadores. As sobretaxas aumentavam em até 50% o custo de movimentação de contêineres em Paranaguá e eram praticadas por empresas que detêm 65% do mercado.