Fiep obtém liminar que adia obrigatoriedade do novo ponto eletrônico

Decisão beneficia indústrias associadas aos 97 sindicatos filiados à Federação, que terão até 12 de março para se adequar à portaria do Ministério do Trabalho

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve liminar que desobriga as empresas associadas aos 97 sindicatos filiados à entidade de adotarem, neste momento, o novo sistema de registro eletrônico de ponto. Estabelecido pela portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o novo sistema deveria começar a ser utilizado pelas empresas no próximo dia 26. Com a decisão, o prazo passa para 12 de março de 2011, sendo ainda maior para as micro e pequenas empresas ligadas à Fiep, que terão até 12 de março de 2012 para se adequar à portaria.

Pela determinação do MTE, as empresas que adotam o ponto eletrônico precisam adquirir um novo equipamento, que emite um recibo para o trabalhador a cada entrada ou saída. A portaria, de agosto do ano passado, estabelecia que as empresas teriam um ano para se adequar à nova norma, sendo que os equipamentos poderiam ser adquiridos apenas de fabricantes credenciados.

Como as primeiras empresas fornecedoras do aparelho foram cadastradas pelo MTE apenas em 12 de março deste ano, o juiz Eduardo Milléo Baracat, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, considerou que o prazo para adoção do novo sistema – para empresas associadas a sindicatos ligados à Fiep – deveria começar a ser contado apenas a partir dessa data. Portanto, determinou, pela liminar, a ampliação do prazo até 12 de março de 2011 para as empresas de médio e grande porte.

O juiz também considerou que a portaria violou o artigo 179 da Constituição Federal, que determina tratamento jurídico diferenciado a micro e pequenas empresas. Por isso, decidiu pela ampliação do prazo para essa categoria de empresas até o dia 12 de março de 2012.

Além de questionar o prazo para aquisição do novo equipamento, o mandado de segurança impetrado pela Fiep aponta outras incongruências da portaria 1.510 do MTE. Argumenta, inclusive, que a determinação seria inconstitucional, por estabelecer requisitos formais de validade para o registro eletrônico que não estão previstos em lei.

“A portaria também não garante credibilidade ao sistema, já que um trabalhador pode bater o ponto no horário de saída e em seguida voltar a trabalhar”, afirma o procurador jurídico da Fiep, Marco Antonio Guimarães. Segundo ele, alguns dos outros itens questionados pela entidade ainda podem ser apreciados pelo juiz na sentença final da ação. “De qualquer forma, a liminar já desonera as empresas ligadas à Fiep de fazer grande investimentos enquanto toda essa situação é resolvida”, acrescenta.

Polêmica

A portaria 1.510/2009, do MTE, vem gerando insatisfações tanto por parte dos empresários quanto dos trabalhadores. Na noite de terça-feira (17), dirigentes de sete centrais sindicais, que consideram que a medida pode causar transtornos aos funcionários, reuniram-se com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Após o encontro, segundo informou o site do MTE, Lupi havia afirmado que a medida entraria mesmo em vigor no dia 26, com as empresas tendo 90 dias para se adequar à portaria sem que fossem multadas.

Mas na quinta-feira (19), o Diário Oficial da União publicou nova portaria em que o MTE, admitindo a falta de equipamentos no mercado, altera a data de início da vigoração da nova regra. Agora, as empresas de todo o País terão até 1º de março para se adequar.

Durante a reunião de terça-feira, as centrais sindicais também propuseram ao ministro que a marcação do ponto eletrônico esteja incluída em acordos coletivos entre sindicatos e empresários. Assim, seria possível adequar o controle do ponto eletrônico à realidade de cada empresa. A proposta deve ser enviada formalmente ao ministro na próxima semana. Segundo Lupi, a equipe técnica do MTE fará um estudo sobre o assunto.

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