O novo SAT tem dois pontos que elevam a arrecadação da Previdência. O primeiro é o enquadramento dos riscos do ambiente de trabalho nas 1.301 subclasses (atividades econômicas).
De acordo com o risco da atividade, a empresa paga um porcentual sobre a folha salarial, que é de 1% para atividades de baixo risco; de 2% para risco médio e 3% para risco elevado.
O que aconteceu foi que a Previdência promoveu o reenquadramento e aumentou de 50% a 200% a alíquota de imposto de dois terços das subclasses (866 atividades). Só 55 atividades foram reenquadradas para baixo. A CNI alega falta de transparência na forma de cálculo do grau de risco das empresas. Para a entidade, o aumento do encargo foi de 40%.
A outra mudança é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), fator de multiplicação que varia de 0,5 a 2 e está relacionado ao desempenho das empresas no trabalho de prevenção de acidentes. O objetivo é calcular um bônus para empresas que investem em prevenção e tributar as negligentes.
O Ministério da Previdência informou que 3,3 milhões de empresas são isentas por estarem no Simples Nacional (outras 879,9 mil teriam bônus e 72.628 seriam punidas). Os números convenceram os integrantes do Conselho, que aprovaram a mudança nos critérios de cálculo.
“A área técnica da Previdência entendeu a aprovação no conselho como um cheque em branco para cometer diversos equívocos”, diz o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Francisco Gadelha, em documento no qual aponta problemas técnicos, operacionais e legais que revelam o “forte caráter de aumento de arrecadação”.
Segundo ele, a Previdência arbitrou mecanismo não aprovado que significa punição para 880 mil empresas. A conjugação das duas medidas significa aumento superior a 60% na arrecadação do encargo social, “na contra mão de tudo o que a sociedade e os principais formuladores do governo defendem”.