Revogação do Decreto do FAP com o Reenquadramento de Alíquotas (suspensão do FAP e retorno provisório ao enquadramento anterior)
Como houve alteração da alíquota base dos setores sem negociação ou critério técnico compreensível, estas devem retornar para a situação anterior até que a Previdência consiga demonstrar o motivo dos aumentos. O FAP deve ser revisto, pois a metodologia utilizada via contra os preceitos negociados e aceitos pela CNI
Transparência no Enquadramento do SAT, com base em estatísticas bem calculadas a partir de negociação, sem aumento de arrecadação
Entende o Sistema Indústria que a metodologia deve punir as empresas que não fazem a Segurança e Saúde do Trabalho de forma adequada e bonificar as que fazem. A metodologia que está no Decreto não está atingindo este objetivo, tendo claros indícios de objetivar um aumento arrecadatório da Previdência Social
Mudança na forma de Cálculo do FAP para atingir objetivos e corrigir distorções
Existem empresas com índices baixíssimos, quando não nulos, de ocorrências na Previdência Social e mesmo assim estão sendo punidas. Existem distorções nas fórmulas matemáticas utilizadas pela Previdência, que não permitem uma real observação de quem deve ser bonificado e quem deve ser punido na cobrança do SAT/RAT
Retirada do cálculo de todas as CATs sem afastamento e dos Acidentes de Trajeto
Se o objetivo é fazer com que as empresas que custam mais para a Previdência paguem mais SAT e quem custa menos pague menos, não há sentido em contabilizar como evento aquelas CATs sem afastamento, que não custaram nada para a Previdência. Neste caso o empregador, além de assumir os custos dos dias de afastamento (desde que o período seja menor que 15 dias), também está pagando para a Previdência que não tem nenhum ônus nestas situações. No caso dos acidentes de trajeto, entende a CNI que a interferência e a prevenção destes acidentes fogem do alcance do empregador. Por exemplo: mesmo pagando vale transporte ou disponibilizando transporte seguro, se o trabalhador por vontade própria compra uma moto e se acidenta, este fato irá pesar na alíquota do imposto.
Transparência nos Cálculos do FAP
Existem erros nos extratos divulgados pela Previdência e o órgão não está respondendo os recursos administrativos. Parte da fórmula está oculta, pois as empresas não conseguem visualizar o “ranking” das empresas de seu setor, o que afeta diretamente na classificação para cobrança do imposto.
Condições para empresa acessar informações e resolver dúvidas sobre registros e cálculos
Preparação do INSS para procesimentos e ampla publicização
Não existe atendimento eficiente nos postos da Previdência Social para as empresas. Em muitos casos os servidores não sabem sequer do que se trata o FAP. Não existe atendimento para tirar dúvidas ou confirmação de dados. O site da Previdência está confuso, inclusive interferindo na metodologia com regras que não estão publicadas no Decreto e sim na seção de “perguntas e respostas sobre FAP”, não tendo qualquer embasamento legal. Não há como a empresa calcular seu imposto, somente é possível acreditando no que é divulgado pela Previdência que está cometendo erros reincidentemente. Somente os extratos das empresas foram alterados 3 (três) vezes desde a publicação inicial por erro da Previdência Social
Fim das travas ilegais
Existem travas que não deixam as empresas usufruírem do bônus a que tem direito. Um exemplo é a trava por alta rotatividade de pessoal. Setores que contratam e demitem conforme demandas (indústria agropecuária, obras, construções de estradas, entre outros) automaticamente estão travados, mesmo tendo a rotatividade como característica do seu negócio
Proporcionalidade entre custos de benefícios e tributos pagos
A cobrança deve ser proporcional a quanto custam as empresas para a Previdência. Cobrar mais é uma arrecadação indevida para o fim a que se propõe.