Ação Judicial, um caminho para as empresas

A Justiça é a única forma de a empresa se resguardar contra os prejuízos, a curtíssimo prazo

O escritório da advogada Cláudia Salles Vilela Vianna, de Curitiba, vem atendendo centenas de empresas paranaenses nesta questão. Segundo ela, a ação judicial é a única forma de a empresa se resguardar contra os efeitos do Decreto 6.957/2009, a curtíssimo prazo.

 A advogada explica que a ação judicial aborda as inconstitucionalidades, as ilegalidades e também as irregularidades cometidas no procedimento adotado pelo Ministério da Previdência Social, tanto em relação ao reenquadramento da alíquota SAT quanto da aplicação do FAP.

 É preciso analisar a situação específica de cada empresa, identificando os erros cometidos pela Previdência no cálculo do FAP e o impacto financeiro decorrente.

 A empresa deve juntar uma série de documentos necessários para fundamentar a ação judicial. “Existem peças que, somadas aos documentos anexados, chegam a 600 páginas. Isso já representa alto custo financeiro, de tempo e de energia para as empresas”, diz ela.

 A ação judicial busca obter liminar que permita à empresa depositar o valor do SAT em juízo, enquanto aguarda o julgamento do mérito da matéria. “Há casos de empresas que preferem buscar liminar suspendendo totalmente o pagamento do tributo. Outras optam por efetuar o pagamento, com posterior restituição ou compensação, quando do êxito da ação”, diz a advogada.

 A advogada expressa uma preocupação com o fato de que inúmeras empresas sequer sabem da existência das novas alíquotas do SAT ou do multiplicador FAP. “A falta de informações, inclusive desconhecimento de documentos básicos para a conferência do cálculo do imposto, pode elevar e muito o prejuízo da empresa e elevar o custo para reverter a situação. Existem empresas com aumento de 400%, muitas com prejuízo superior a R$ 1 milhão para o ano de 2010”, diz ela.

 

 

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