Fiep defende recuperação de créditos tributários

Federação defende a recuperação de créditos tributários não compensados pela União, estados e municípios como forma de minimizar os efeitos da falta de crédito no mercado

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná defende a recuperação de créditos tributários não compensados pela União, estados e municípios como forma de minimizar os efeitos da falta de crédito no mercado. A compensação iria funcionar como uma injeção de ânimo na economia, ampliando o capital de giro das empresas e permitindo melhor desenvolvimento de suas atividades.

Para a Fiep, a medida seria uma importante ação de combate aos efeitos da crise financeira internacional, que o aparato estatal brasileiro poderia adotar rapidamente, resultando na revitalização da atividade produtiva.

A agilização da compensação de créditos tributários beneficiaria boa parte das indústrias paranaenses, assegurando a manutenção da produção e os empregos.

Ao longo dos últimos anos, a Fiep tem apoiado as indústrias paranaenses em uma série de ações que visam a liquidação deste tipo de crédito. Em 2006, a Fiep articulou junto ao governo do Estado uma medida – transformada em decreto governamental, mas revogada meses mais tarde – que permitia a transferência dos créditos tributários para investimentos em implantação, expansão e modernização de estabelecimentos industriais. Desde então, a entidade mantém diálogo com a Secretaria de Estado da Fazenda com o objetivo de estabelecer um acordo sobre a reedição da medida.

No ano passado, a Federação promoveu um encontro entre empresários do setor de papel e celulose com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, para debater o tema da compensação de crédito sobre o imposto pago na aquisição de insumos para produção. Mais recentemente, solicitou apoio da bancada paranaense no Congresso Nacional à reedição do texto da Medida Provisória 449, que tramita no Congresso, pedindo a inclusão de aproveitamento do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por empresas exportadoras e a retirada do dispositivo que veda a compensação de tributos ou contribuições federais às empresas que têm crédito junto à Fazenda Pública.

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