Tributação

Justiça confirma decisão favorável à Fiep contra antecipação do ICMS ao RS

Justiça confirma decisão favorável à Fiep contra antecipação do ICMS ao RS


A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença favorável à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) em ação que impugna o recolhimento da diferença do ICMS no momento do ingresso da mercadoria no Estado do Rio Grande do Sul. Com a decisão, as autoridades fazendárias do Rio Grande do Sul estão proibidas de aplicar multas e quaisquer tipo de sanções aos empresários paranaenses, filiados aos sindicatos representados pela Fiep, que não recolherem a diferença do ICMS na entrada das mercadorias no território gaúcho.

Segundo o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, “a exigência da referida antecipação por simples decreto viola primeiro a legalidade, depois a não-cumulatividade e a não-discriminação em razão da origem”. A Justiça já havia concedido liminar e sentença favoráveis em mandado de segurança impetrado pela Fiep em junho de 2006. A liminar e a sentença concedidas na época pela 6ª Vara de Porto Alegre foi questionada pela Fazenda Pública gaúcha e o governo do Rio Grande do Sul interpôs recurso. No julgamento do mérito, no entanto, o TJ do Rio Grande do Sul confirmou a decisão favorável à Fiep.

A ação da Federação das Indústrias questionava o dever de o vendedor do estado do Paraná recolher a diferença da alíquota interestadual, no momento do ingresso da mercadoria em território gaúcho. Segundo o entendimento da Fiep, o pagamento desta diferença contraria a legalidade tributária.

“Os critérios da incidência de um imposto devem estar contidos em lei formal e não em mero decreto executivo e discrimina o vendedor paranaense ao vendedor gaúcho, pelas mesmas mercadorias em circulação”, afirma o procurador jurídico do Sistema Fiep, Marco Antônio Guimarães.

Sistema Fiep - Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná
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