Fiep obtém decisão judicial que desonera produtores de cal
Decisão suspende cobrança da CFEM e atende reivindicação da indústria mineral
As indústrias minerais do Paraná, que trabalham com a produção da cal através da calcinação, estão desobrigadas de recolher a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), por meio de sua procuradoria jurídica, obteve decisão favorável no mandado de segurança coletivo em processo no Tribunal Regional Federal (TRF), de Porto Alegre.
A decisão do TRF desonera a produção da cal, retirando o ônus financeiro que incidia sobre a produção, e cuja cobrança era feita deste o início dos anos 90. Na ação, a Fiep argumentou que a cobrança da CFEM era indevida porque esta compensação deve incidir sobre a pedra bruta. No caso da cal, há um processo de industrialização (calcinação), com alteração da composição química, tornando indevida a CFEM.
A ação da Fiep atende uma reivindicação do Sindicato da Indústria de Extração de Mármores, Calcários e Pedreiras do Estado do Paraná e de todas as empresas do setor. “Trata-se de uma medida de impacto porque reduz a carga tributária sobre a produção”, destaca o presidente da Fiep, Rodrigo da Rocha Loures.